Os direitos sociais e humanos como novas trilhas de orientação do TST
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Em texto anterior, já havíamos analisado que a proteção à saúde mental será um dos eixos estratégicos de atuação do TST para o ano de 2026, segundo fala do presidente do TST, na abertura do ano judiciário.
Nova decisão do Pleno do Tribunal reforçou a pavimentação de uma nova trilha interpretativa, ao alterar sua jurisprudência para reconhecer o direito à estabilidade provisória de gestantes em regime de trabalho temporário. A mudança decorre do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 542.
O relator, ministro Breno Medeiros, destacou que a proteção à gestante possui dimensão constitucional e social, devendo ser aplicada de forma ampla. A maioria do Pleno acompanhou esse entendimento.
Há incertezas relevantes quanto aos efeitos práticos da decisão, já que a proposta de modulação ainda não foi apreciada, permanecendo indefinido o alcance temporal da decisão e seus impactos sobre casos já em curso ou encerrados.
Mas, entendo que o aspecto mais importante é a compreensão das novas trilhas.

Salta aos olhos a construção de uma nova visão voltada para os direitos humanos e sociais, em um recado claro para as empresas, também dado pelo Ministério do Trabalho no tema “Nova NR-1”: a valorização e os cuidados com os aspectos humanos da relação de trabalho estão ganhando cada vez mais força e as organizações devem ficar atentas para responder a esse chamado em temas como: prevenção ao assédio e burnout, discriminação e correlatos.
É hora de revisar políticas, culturas e comportamentos da liderança que estejam desalinhados com essa nova visão do mundo do trabalho, sob pena das organizações verem crescer problemas no clima interno, passivo trabalhista, reputação e outros.




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